Efeitos retroativos da escritura pública de união estável

O STJ entendeu, no ano passado, que a definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage. Para o colegiado, a escolha do regime de comunhão de bens em uma união estável por contrato escrito produz efeitos ex nunc, e cláusulas que estabeleçam a retroatividade desses efeitos são inválidas. A decisão, porém, não é vista de forma absoluta. Há divergências de entendimento, conforme publicação recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ.